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Atualizado: 11 de ago. de 2021


O que é Bootstrapping?


Bootstrapping é um termo que vem do inglês e nessa época seu significado se resumia a um acessório para calçar as botas. Em geral, esse objeto ficava na parte de trás das botas e servia para ajudar o usuário a colocar as botas de maneira rápida e fácil.

Em 1880 esse era o único sentido real dessa palavra aparentemente complicada, porém ao longo dos anos o termo bootstrapping assumiu diferentes significados até chegar ao mundo dos negócios.



(Fonte: Unsplash | Reprodução)




Bootstrapping nos negócios


Na visão dos negócios, bootstrapping é um termo que se refere a uma startup que inicia suas atividades sem investimento externo. Em outras palavras, apenas os sócios do empreendimento colocam seu dinheiro diretamente no negócio.

Estima-se que a maioria das startups iniciam suas atividades utilizando o bootstrapping. Isso pode ser explicado pelo fato de startups serem empreendimentos arriscados, que podem gerar perdas para investidores, portanto, conseguir investimento externo para essas empresas não é uma tarefa fácil, sendo justificável o uso do bootstrapping.


Vantagens do bootstrapping


Por mais difícil que possa parecer, utilizando o bootstrapping pode auxiliar os empresários a obterem algumas vantagens interessantes:

  • Maior controle sobre o negócio;

  • Aprendizagem baseada em erros;

  • Fortificação da cultura e gestão da startup.


Maior controle sobre o negócio


Para um empreendimento permanecer saudável financeiramente, é necessário que haja um bom controle financeiro sobre o negócio por parte dos sócios. Entendendo como está o fluxo de caixa da empresa e principalmente: se o negócio está gerando lucro.

O bootstrapping permite que os empreendedores não se preocupem em responder para os acionistas ou investidores do negócio, pois são os únicos que estão realmente à frente da empresa, fazendo com que tenham um foco no produto ou serviço ao cliente. Isso faz com que o empreendedor entenda muito mais o negócio e consequentemente obtenha um conhecimento muito grande sobre as dificuldades e qualidades do empreendimento.

Aprendizagem baseada em erros


O aprendizado com os erros é ampliado em um negócio que utilize o bootstrapping isso porque é necessário estar muito atento aos detalhes, caso os sócios deixem algo despercebido isso pode gerar graves problemas financeiros para a empresa. Isso faz com que os empreendedores estejam muito mais propensos a aprender rapidamente e ganhem experiência com o nicho e produto/serviço com o qual estão trabalhando.

Fortificação da cultura e gestão da startup


Um dos grandes pilares das grandes empresas é a gestão empresarial em união com o planejamento estratégico e uma forte cultura da empresa. Todos esses pontos fortalecem, ampliam e fazem com que o negócio se torne mais robusto com o passar do tempo.

Em uma empresa que utiliza apenas os próprios recursos para expandir, torna-se mais fácil criar essa base sólida de cultura e gestão. Isso porque o empreendimento está mais centralizado nos sócios, não necessitando de grandes reuniões com acionistas ou investidores, permitindo a organização dessa base sólida desde o início da empresa.


Desvantagens do bootstrapping


Como sabemos, nem tudo são só vantagens e o bootstrapping é uma estratégia que também possui seus riscos:

  • Risco financeiro;

  • Credibilidade;

  • Falta de apoio e recursos.


Risco financeiro


Uma das principais dificuldades da utilização do bootstrapping é o risco financeiro para os empresários. Pois, o dinheiro investido na empresa se restringe ao patrimônio individual dos sócios, fazendo com que os mesmos acabem sendo encurralados pela situação financeira da empresa, caso não possuam condições financeiras estáveis na sua vida privada.

Esse risco pode ser algo positivo, pois força os empresários a estarem atentos a todos pontos positivos e negativos da empresa, porém pode se tornar uma tremenda dor de cabeça, caso o empresário não tenha estabilidade emocional para lidar com possíveis prejuízos do empreendimento.


Credibilidade

Dependendo do tipo de negócio e do tipo de cliente que a empresa deseja atingir, o bootstrapping pode acabar causando um desconforto na hora do cliente comprar ou de futuros investidores apoiarem o negócio.

O fato da empresa não possuir apoiadores externos pode causar uma desconfiança do cliente quanto a qualidade dos produtos ou serviços prestados e ainda mais, pode diminuir a atração de possíveis investidores.


Claro, a falta de credibilidade irá assombrar qualquer tipo de negócio que esteja no início, porém quanto maiores as faltas de argumentos ou gatilhos mentais para comprovar a veracidade e qualidade da empresa, maior o esforço necessário para o crescimento.


Falta de apoio e recursos


Por último, a falta de apoio externo pode deixar os empresários pouco confiantes nas tomadas de decisões ou na visão de futuro do negócio, é aquela famosa frase: duas cabeças pensam melhor do que uma.


Além do apoio psicológico, investidores auxiliam muito financeiramente, afinal dinheiro é o que move o negócio. Quanto mais saudável as finanças da empresa, as preocupações dos empresários podem simplesmente ser transferidas para a gestão, organização e planejamento empresarial, que trarão resultados significativos no longo prazo.


Como colocar o bootstrapping em prática?


Para colocar a mão na massa e fazer a sua empresa caminhar com o bootstrapping é necessário ter em mente todas as vantagens e desvantagens apresentadas anteriormente. Mas também é essencial entender as características que deverão ser desenvolvidas pelo empresário ou as que ele já deverá ter para tornar o seu negócio lucrativo:

  • Resiliência e persistência mesmo com possíveis prejuízos, buscando consertar os erros e resolvê-los rapidamente;

  • É necessário ter foco no resultado, ou seja, buscar o lucro. Após obter um lucro regular, o negócio começará a andar com as “próprias pernas”.

  • A habilidade de comunicação e de criar laços com os clientes é extremamente necessária para criar parcerias e melhorar o contato com possíveis promotores da marca.

  • E um dos principais pontos é: trabalhar duro. Isso é o que irá realmente gerar resultados e expandir a empresa para um outro patamar.

O bootstrapping não é uma maneira fácil de iniciar uma empresa e trazer resultados rápidos, porém é uma técnica que realmente funciona. Podemos ver isso na prática, com alguns exemplos de empresas gigantes que começaram suas atividades apenas com capital próprio dos empreendedores, como Dell e Microsoft, mas também temos empresas brasileiras, como a Involves, que começou os seus serviços sem investimento.


Observando todos esses pontos atentamente o empreendedor estará apto a dar os primeiros passos para organização e planejamento do negócio com o bootstrapping. A partir disso, não há muito mistério: é colocar a mão na massa e fazer acontecer!



O Canvas da Proposta de Valor é como uma ampliação do BMC (Business Model Canvas), ele se aprofunda em 2 blocos muito importantes desse framework: segmento de clientes e proposta de valor.


Mais do que um aprofundamento desses 2 blocos, ele tem o objetivo de conectar ambos. Afinal de contas, de que adianta ter uma proposta de valor que não é valiosa para ninguém? Ter um “fit” entre necessidade/desejo e a solução é essencial para o sucesso de qualquer iniciativa, e essa ferramenta é perfeita para construir essa conexão.


Quando colocamos o cliente no centro da equação coisas maravilhosas acontecem. O esforço não é para empurrar um serviço/produto para um mercado, e sim para desenhar uma solução específica para um problema.


(Fonte: UCJ Consultoria | Reprodução)




PERFIL DE CLIENTES


Para ter um entendimento profundo sobre o perfil de cliente que estamos estudando, o framework subdivide em 3 partes a análise.


(Fonte: UCJ Consultoria | Reprodução)




Tarefas do Cliente


Descrevem aquilo que os clientes estão tentando realizar na sua vida.


Podem ser tarefas que eles estão tentando realizar ou completar, problemas que estão tentando resolver ou necessidades que estão tentando satisfazer.


Existem tipos diferentes de tarefas que as pessoas fazem. Saber essas separações vai te ajudar a abrir a mente e ter um entendimento melhor do perfil de cliente analisado.


- Tarefas funcionais: Resolver um problema específico e tangível do dia-a-dia. Dizem respeito ao trabalho ou ao objetivo pessoal do cliente, uma busca por solução para um problema mais específico. Ex.: cortar a grama, consumir alimentos saudáveis e escrever um relatório.

- Tarefas sociais: Quando desejam ser ou parecer algo, tem a ver com a imagem do cliente em seu meio social/profissional. Ex.: parecer elegante e ser visto como competente.

- Tarefas emocionais: Quando buscam um sentimento próprio. Relacionadas à subjetividade do cliente, uma visão mais individual do mundo. Ex.: buscar tranquilidade e alcançar sentimento de segurança no trabalho.

- Tarefas de apoio: Tarefas ao comprar e/ou consumir um valor, isso é uma atividade secundária. Ex.: pesquisar preço de um restaurante, procurar local de descarte para um produto e esperar na fila.


Talvez sua cabeça esteja um pouco confusa com isso, afinal de contas o seu produto pode ser algo mais simples, como roupas infantis.


A grande questão aqui é que um entendimento amplo do seu público, e do que ele quer/precisa/deseja fazer, vai fazer você repensar o valor que é oferecido a ele. Se uma mãe tem como tarefa emocional buscar tranquilidade e aproximação com o seu parceiro, por que não facilitar a vida dela com isso? Será que não seria interessante oferecer uma rede de cuidadores de crianças de alta confiança? Talvez até descontos em SPAs ou motéis.

Percebe como isso não tem nada a ver com roupas infantis, mas conecta muito bem com a necessidade/desejo do público?


Agora que expliquei um pouco mais sobre a importância desse olhar amplo sobre o nosso cliente, vou seguir nas explicações das divisões do Perfil do Cliente.



Dores do Cliente


Queremos entender os medos, as preocupações e as dificuldades para dar check nas tarefas que falamos antes. Existem diferentes tipos de dores e vou trazer os tipos mais comuns.


- Problemas indesejados: Dores funcionais, sociais e emocionais (fazer, parecer e sentir, respectivamente). Ex.: fico com mal aparência fazendo isso, é chato ficar esperando na fila e correr na academia é um tédio.

- Obstáculos: Me impede de dar início em algo ou dificulta isso. Ex.: não tenho tempo e não tenho dinheiro.

- Riscos: Consequências negativas de fazer algo. Ex.: perder credibilidade e parecer amador


Ganhos do Cliente


Os ganhos representam os benefícios, os prazeres que o público almeja ao executar as suas tarefas. De forma geral, representam os resultados que os clientes querem alcançar.


- Necessários ou Exigidos: Sem ele o cumprimento da tarefa não seria possível ou não funcionaria. Ex.: tranquilidade ao ir a um SPA.

- Esperados: Relativamente básicos, mesmo a tarefa sendo concluída sem eles. Ex.: sofisticação de uma loja, rapidez no atendimento de um banco.

- Desejados: Além do que esperamos, queremos e sabemos ser algo minimamente possível de acontecer. Ex.: conexão e networking em eventos.

- Inesperados: Superar totalmente as expectativas, pegar as pessoas de surpresa. Ex.: atenção especial para suas preferências pessoais.


A diferença aqui pode parecer sutil e até difícil de perceber, mas pense na última experiência que você teve em um restaurante.


Digamos que você tenha ido comemorar 10 anos de casados, então alguns ganhos estão na sua mente.


- É exigido que o lugar tenha comida disponível, imagina que frustrante não ter nenhum item do cardápio disponível na sua noite especial?

- Você espera muito que o atendimento seja cordial, afinal de contas é uma noite especial. Você até conseguir jantar sem isso, mas não seria tão legal quanto poderia.

- Você deseja que os pratos não demorem tanto. A espera pode ser um pouco frustrante, talvez você tenha planos para após o jantar.

- Você não espera que o restaurante dê um atendimento especial pela sua comemoração, mas ter algumas pétalas de rosa na mesa e 2 taças de champagne como cortesia da casa para o casal com certeza vão surpreender você.



MAPA DE VALOR


Se de um lado estávamos focados no cliente, agora vamos pensar na solução oferecida para maximizar os prazeres que eles querem (ganhos) e eliminar ou reduzir as dores deles. Para pensar nessa solução de maneira ampla, o framework divide o Mapa de Valor também em 3 partes.

(Fonte: UCJ Consultoria | Reprodução)




Produtos/serviços


São as soluções tangíveis que entregamos para o cliente. Aqui é tão simples quanto citar o nome dos seus produtos e serviços que atendam àquelas necessidades dos clientes. Ex.: roupas femininas de ginástica, projetos de consultoria e cursos sobre inovação.

Analgésicos


Aqui você precisa citar particularidades dos seus produtos/serviços que atuam diretamente na redução ou eliminação das dores dos clientes. Se o seu cliente tem medo de falir, o seu serviço tem como dar alguma garantia financeira sobre o resultado?


Não hesite em olhar dor por dor do Perfil de Clientes para pensar funcionalidades e benefícios que seus P/S podem oferecer para sanar as dores. Vá dando check naquelas dores que possuem um analgésico já mapeado no seu Mapa de Valor.

Promotores de Ganhos


São as formas que os produtos ou serviços vão criar ou ampliar os ganhos buscados pelos clientes.


Faça o mesmo exercício de dar check fazendo uma revisão no Perfil de Clientes.

Você também pode nivelar tanto os Promotores de Ganhos quanto os Analgésicos em intensidade, indo desde pouco significativo até muito significativo para aquele ganho ou dor. Essa é uma parte mais subjetiva e um pouco mais avançada do uso do VPC (Canvas da Proposta de Valor), por isso recomendo você se aventurar nessa parte do método depois de alguns exercícios práticos.

Com os seus checks, você vai ter um canvas parecido com isso:



Aqueles que não tiverem o check merecem a sua atenção, será que não algo que você consiga fazer pelo seu cliente nesse sentido?


Lembre-se: quanto mais você ajudar o seu cliente a resolver os seus “BOs”, atingir os seus objetivos e ter prazer, mais importante você será para ele. No final das contas todos nós estamos ofertando facilidade e prazer de alguma forma, alguns mais, outros menos.


Depois de apresentado o método para você, quero dar um passo-a-passo de COMO APLICAR.

  1. Conheça os seus clientes. Se você não os conhece, fará o seu Perfil de Cliente no achismo e o resultado certamente não será tão bom quanto poderia. Converse com os seus clientes. Selecione pessoas diferentes e converse por telefone com eles, faça pesquisas por formulários, investigue.

  2. Separe um tempo para preencher a parte da direita do canvas (Perfil de Clientes), use post-its para facilitar a dinâmica. Chame pessoas de diferentes setores da empresa e/ou com diferentes expertises para dar diversidade e diferentes pontos de vista para o seu canvas.

  3. Siga a dinâmica do ponto 2 e preencha o lado esquerdo do canvas (Mapa de Valor), também tenha pessoas diversas para fazer essa dinâmica render tanto quanto pode. Não precisa se limitar em dizer o que já faz, você pode ter cores diferentes de post-it para colocar o que já existe hoje e aquilo que são ideias.

  4. Faça a revisão entre os lados e vá dando check. Aqueles que estiverem vazios, separe um tempo para revisar com calma e se questionar se não tem nada que possa ser feito com eles.

  5. Mão na massa para tirar do papel aquilo que foi desenhado. Se você trouxe ideias diferentes de novas funcionalidades para o seu serviço, execute elas, faça isso se tornar parte do seu serviço de verdade. Se você visualizou um uso diferente para o serviço atual, melhore a sua comunicação com o cliente, fale o que ele quer e precisa ouvir. Você agora o conhece, então se conecte com ele de verdade.

Tão importante quanto dizer como fazer, é dizer o que não fazer. Por isso, gostaria de destacar alguns ALERTAS para que você não caia em algumas armadilhas na hora de colocar esse método em prática:


  • Misturar diversos segmentos de clientes. Cada grupo tem diferentes tipos de necessidades, então se você misturar eles, vai ficar uma salada de frutas e pode tornar a sua solução confusa. Pense separadamente nos seus públicos.

  • Focar apenas nas tarefas funcionais. Não deixe de olhar além das coisas de “fazer” do seu cliente. Todos nós somos seres sociais, logo nossas necessidades vão além do existir. Ser, parecer, sentir são tarefas sim e você precisa estar atento a elas. A Apple pode não ter o melhor celular em termos de software ou hardware, mas ela provoca um sentimento de pertencimento e status nas pessoas. Esses são alguns dos ingredientes mais importantes da receita de sucesso da Apple.

  • Listar tarefas, dores e ganhos já com a proposta de valor em mente. Por 1 minuto, tente esquecer o que você já tem, se não você vai acabar tendo uma visão míope do seu cliente. Mesmo que você venda roupas, não pense só nas tarefas de se vestir, pense na busca por autoestima, conforto, facilidade, etc. que o seu cliente busca na vida. Dê um zoom out no que você faz, não se limite.

  • Misturar tarefas e resultados. Uma coisa é o que estou tentando fazer, outra coisa é o que eu desejo obter ao concluir isso. Eu posso ter a tarefa de estudar continuamente, mas o ganho/resultado buscado são status, reconhecimento, ascensão profissional, etc. Cuide para separar bem esses pontos dentro do Perfil de Clientes.


Então é isso, você tem um guia para colocar esse método fantástico em prática. Pratique bastante, só assim vai se tornar natural para você. Quando mais o fizer, mais fáceis e profundas serão as suas análises.


Se você quiser se aprofundar nesse método, leia o livro Value Proposition Canvas, ele é repleto de exemplos e dinâmicas para você colocar esse método em prática.

Sucesso para você e o seu negócio!

Este material é fruto de uma parceria entre Carlotto & Barizon Advocacia e a ALMA Negócios, redigido pelo Advogado Arthur Barizon. Diversas alterações legislativas estão ocorrendo, e é necessário que o administrador esteja ciente das mudanças em suas tomadas de decisão. Confeccionamos este material para, de forma clara e objetiva, apresentar algumas das medidas adotadas pelo Governo.

Não utilizaremos terminologias próprias do direito, mas asseguramos a exatidão às fundamentações trazidas. Quando oportuno apresentaremos dicas para o administrador. O material é dividido em três grandes tópicos sucintos: prazos para recolhimento de tributos, oportunidades trabalhistas e cuidados à inadimplência contratual.

1) Novos prazos para recolhimento de tributos

O empresário, em contato com o seu contador, deverá se inteirar dos novos prazos para o recolhimento de seus tributos. Trata-se de uma postergação às cobranças. A obrigação com o fisco permanece, porém os novos prazos concedidos estabelecem um novo marco para o seu recolhimento. Atendo-se aos novos prazos o fisco não poderá autuar a sua organização, pois haverá suspensão de sua exigência.

a. Contribuição previdenciária

i. Fonte: Portaria nº 139 da União

ii. Contribuição previdenciária do empregador doméstico: É um tributo que incide à remuneração, sendo devido por empregador doméstico à alíquota de 12%. Com a nova prorrogação os meses de competência de março e de abril irão para o prazo de julho

setembro de 2020. A retenção do percentual devido pela empregada doméstica não sofreu alteração e deverá permanecer sendo recolhido. Este percentual varia de 8 a 11%, conforme sua remuneração.


iii. Contribuição previdenciária patronal: Incide às remuneração dos segurados pessoas físicas. Observará os mesmos prazos contidos ao subtópico “ii”, com atraso de março e abril para julho e setembro.


iv. Contribuição ao PIS e à COFINS: Tributação que incide ao faturamento ou receita bruta. Observará os mesmos prazos contidos ao subtópico “ii”, com atraso de março e abril para julho e setembro.

DICA: Como funcionam os prazos para pagamento? Até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência. Portanto, se a competência será em julho, o seu recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 de setembro.

b. Simples Nacional

i. Tributos Estaduais e Municipais: ICMS e ISSQN

  1. Fonte: Resolução CGSN nº 154

  2. Ambos o ICMS e o ISSQN observarão os novos prazos:

a. Apuração original em março (vencimento 20 de abril) fica com vencimento para 20 de julho;

b. Apuração original em abril (vencimento 20 de maio) fica com vencimento para 20 de agosto;

c. Apuração original em maio (vencimento 20 de junho) fica com vencimento para 21 de setembro.

3. O empreendedor que recolher seus tributos como MEI terá prazo de 180 dias.

ii. Tributos Federais: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS, CPP

  1. Fonte: Resolução CGSN nº 154

  2. Todos os tributos federais observarão os novos prazos:

a. Apuração original em março (vencimento 20 de abril) fica com vencimento para 20 de outubro;

b. Apuração original em abril (vencimento 20 de maio) fica com vencimento para 20 de novembro;

c. Apuração original em maio (vencimento 20 de junho) fica com vencimento para 21 de dezembro.

3. O empreendedor que recolher seus tributos como MEI também terá prazo de 180 dias.

c. Contribuições ao sistema S (Senai, Senac, Sesc, Sescoop, etc.)

  1. Fonte: Medida Provisória nº 932

  2. Redução em 50% dos valores originais de contribuição.

DICA: Atente-se aos debates legislativos. Há pressão social para que os valores retornem às alíquotas originais. Medida com possibilidades de alteração.

d. Certidões Negativas de Débitos Tributários da União (CND)

  1. Fonte: Portaria Conjunta nº 155

  2. A validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários da União terá validade estendida em 90 dias, a contar de 24 de março. Trata-se de medida aplicável a tributos federais. As Certidões Positivas com Efeito de Negativas observarão as mesmas regras.

OBSERVAÇÃO: Ainda que o documento não seja imprescindível para a baixa na empresa, é maneira hábil para evitar redirecionamento das cobranças fiscais ao empresário pessoa física.

e. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)

  1. Fonte: Decreto nº 10.305

  2. Redução à alíquota zero. Aplicável ao IOF cobrado nas operações de empréstimo e financiamentos estabelecidos ao Decreto nº 6.306. Contempla as operações realizadas entre 03 de abril e 03 de julho.


2) Planejamento trabalhista

Duas medidas provisórias recentes foram promulgadas, as quais versam sobre alternativas disponíveis ao empresário durante o estado de calamidade pública.


As medidas provisórias possuem prazo determinado de vigência (60 + 60 dias). Findo o prazo, deverão ser convertidas em lei para que seu vigor seja mantido.


Ainda, é importante ressaltar ao administrador que há um cenário de incerteza jurídica, pois diversos temas estão sendo levados ao judiciário. Atentar-se aos debates no STF (Supremo Tribunal Federal) e no TST (Tribunal Superior do Trabalho) poderá ser um diferencial.

a. Medida Provisória nº 927

Este ato do poder executivo, com força de lei, dispôs sobre alternativas para o enfrentamento de efeitos econômicos. São previstos o teletrabalho (home office), antecipação de férias e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, adoção de regime de banco de horas.


i. Teletrabalho (Home-office)

A reforma trabalhista havia disposto, na CLT, sobre as exigências normativas para a sua implementação. Em condições normais deve constar expressamente ao contrato individual de trabalho, mediante acordo mútuo registrado.


Com a Medida Provisória, editada em consequência à crise econômica da COVID-19, o empregador pode impor ao empregado a adoção de atividades sob modalidade de teletrabalho. Não é necessário acordo individual, mas é recomendável que se chegue em consenso. Isso porque, independentemente do poder diretivo atribuído ao empregador, a relação sempre envolverá duas partes. Acreditamos que o funcionário possui direito de resistência limitado; ou seja, não deverá criar barreiras para esta modalidade de exercício da função.


DICA: Forneça todos os meios adequados para a manutenção das atividades normais. A responsabilidade pela exploração da atividade é do empregador. Uma alternativa é o empréstimo dos equipamentos ao funcionário (comodato), registrado em contrato a atribuição de responsabilidades.

ii. Férias

Poderão ser antecipadas, em caráter coletivo ou individual. Observar os prazos da CLT, em termos de concessão do período. Ainda, esta antecipação é possível mesmo que não adquiridas as férias.


O seu pagamento deverá ocorrer até o quinto dia do mês subsequente. O terço de férias observará o prazo máximo de 20 de dezembro, podendo ser pago após a concessão.


iii. Banco de Horas

O empregador poderá celebrar, individual ou coletivamente, regime de compensação de até 18 meses após o estado de calamidade pública. Portanto, há aumento do período, sem necessidade de norma coletiva.


iv. Exigências em segurança e em saúde

Os exames médicos ocupacionais têm sua obrigatoriedade suspensa durante o estado de calamidade pública. Os exames demissionais permanecem obrigatórios, salvo se realizados exames ocupacionais nos últimos 180 dias.


A critério médico poderá ser indicada a manutenção dos exames médicos.


v. Novos prazos para recolhimento do FGTS

Os recolhimentos referentes às competências de março, abril e maio terão sua exigibilidade suspensa. Os valores poderão ser pagos a partir de julho, com parcelamento em seis vezes, sem atualização, multa ou encargos.

DICA: Adote estas medidas preventivamente à redução ou à suspensão do contrato de emprego. São oportunidades mais estáveis, com menos debates judiciais ao momento. Há menores chances de revogação ou de concessão de liminares contrárias.

b. Medida Provisória nº 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.


Aqui serão dispostos os programas governamentais para a redução e para a suspensão do contrato de trabalho.


Para as medidas aqui adotadas o empresário deverá efetuar comunicação ao Ministério da Economia e aos sindicatos responsáveis dentro do prazo de 10 dias. Este comunicado (formal) mostra-se como requisito de validade, a fim de se evitar encargos futuros.


Dentre as garantias ao funcionário há a estabilidade provisória no emprego, com duração do período de adoção das medidas multiplicado por 02. Por exemplo, suspensão por 30 dias do contrato gerará 60 dias de estabilidade.

ATENÇÃO: estas medidas estão sob tutela do STF. Haverá julgamento pelo plenário, em expectativa de ocorrência ao dia 16/04, que poderá modificar os efeitos do programa. Já houve liminar que considerou obrigatória a comunicação aos sindicatos.

i. Redução da jornada de trabalho

Há 03 faixas de redução da jornada, as quais poderão se realizadas mediante acordo individual. Estas faixas serão de 25%, 50% e 70% e deverão ser reduzidas proporcionalmente ao salário. O administrador não poderá reduzir o valor da hora de salário, sob pena de ilegalidade.


Com esta redução, o governo assumirá o complemento respectivo com base aos valores devidos de seguro-desemprego. Na prática o funcionário perceberá redução salarial.


Para melhor explicação, os trabalhadores podem ser divididos em 03 categorias:


a. Auferem salário igual ou inferior a R$ 3.156,00

Estes trabalhadores poderão realizar a redução salarial, mediante acordo individual, nas faixas de 25%, 50% e 70%.


b. Auferem salário superior a R$ 3.156,00 e inferior a R$ 12.202,12

Estes trabalhadores poderão realizar a redução salarial, mediante acordo individual, apenas na faixa de 25%. Para as demais faixas apenas por intermédio de norma coletiva.


c. Auferem salário igual ou superior a R$ 12.202,12

Caso estes trabalhadores possuam, conjuntamente, ensino superior completo, poderão realizar a redução salarial, mediante acordo individual, nas faixas de 25%, 50% e 70%.


Para todos os trabalhadores deverá ser observada a redução pelo prazo máximo de 90 dias.

ii. Suspensão do contrato de trabalho

Trata-se de medida mais agressiva, em que o empregador suspenderá o contrato de trabalho por, no máximo, 60 dias. Conforme disposição do administrador, esse prazo poderá ser fracionado em dois períodos.


Durante o período de suspensão, cessam as responsabilidades de contribuição à previdência e ao FGTS. O empregado que optar pelo recolhimento à previdência poderá realizá-lo na condição de contribuinte facultativo.


Benefícios (a exemplo de planos de saúde e odontológicos) deverão ser mantidos.


Nesta modalidade o Governo assume 100% do pagamento, conforme valores de seguro-desemprego. O valor máximo atual é de R$ 1.813,03.


Para melhor explicação, os trabalhadores podem ser divididos em 03 categorias:

a. Auferem salário igual ou inferior a R$ 3.156,00

Estes trabalhadores poderão realizar a suspensão contratual mediante acordo individual. A comunicação ao sindicato é posterior, em até 10 dias.


b. Auferem salário superior a R$ 3.156,00 e inferior a R$ 12.202,12

Estes trabalhadores não poderão realizar a suspensão contratual mediante acordo individual. Deverá haver intermediação sindical.


c. Auferem salário igual ou superior a R$ 12.202,12

Caso estes trabalhadores possuam, conjuntamente, ensino superior completo, poderão realizar a suspensão contratual mediante acordo individual. A comunicação ao sindicato é posterior, em até 10 dias.

DICA: Adotar antes as disposições da Medida Provisória nº 927


DICA 2: Alguns sindicatos estão cobrando taxas para efetuação de homologação ao acordo individual de redução ou de suspensão do contrato de trabalho. Compreendemos ser indevida, pois não há previsão normativa neste sentido. Há grande probabilidade de discussão jurídica futura acerca dessa cobrança. O empresário deverá analisar convenientemente sua capacidade para o pagamento dos valores, pois é medida prudente efetuá-la com rediscussão posterior na justiça.

3. Inadimplemento contratual

Diante do cenário de crise, há tendência pelo inadimplemento das obrigações pactuadas. Em um contrato oneroso e bilateral, em que ambas as partes se obrigam, a prestação e a contraprestação podem sofrer impactos negativos. Ou seja, não apenas o fornecedor pode se tornar impossibilitado de entregar mercadorias, como também o comprador pode contrair dívida pelo produto já entregue.

Assim, alguns contratos poderão ser extintos ou revisados por ocorrência de força maior. Com o reconhecimento da força maior não haverá culpa, afastando qualquer exigência de pagamento indenizatório.

Para que o contrato seja revisto deverá observar, cumulativamente:

1. Contrato que se prolonga no tempo;

2. Alteração nas condições econômicas originais;

3. Desequilíbrio econômico inexistente no momento da celebração;

4. Inadimplência decorrente da crise, com relação direta de causa e consequência;

5. Inexistência de cláusula contratual que impossibilite a renegociação em situações de força maior. Se houver:

a. Se o contrato for de adesão, em que as cláusulas não foram discutidas, haverá possibilidade de superar a cláusula na justiça;

b. Se as partes puderam discutir as cláusulas, o contrato será mantido.

6. Comunicação à parte contrária pelo interesse na renegociação.

DICA: Realize uma notificação extrajudicial para demonstrar, desde já, a boa-fé e o interesse pela solução rápida de eventual conflito. Caso inexitosa a negociação, este documento será utilizado como prova em um processo judicial. A preferência é que o documento seja formal, com comprovação do recebimento pela outra parte.

Este material é um pequeno resumo acerca das alternativas dispostas ao empresário durante o momento de crise. Este manual não deverá ser utilizado indistintamente, uma vez que o caso concreto poderá conter características específicas. Converse com um advogado de sua confiança previamente à tomada de decisão.

Atenciosamente,

Carlotto & Barizon Advocacia


consultoria em gestão

CONSULTORIA EM INOVAÇÃO

Consultoria Empresarial

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