Atualizado: 24 de out. de 2023
Falar de inovação é comum, já há muitos anos. A pandemia de Covid-19, que alterou padrões e tendências em todos os mercados, tornou o termo ainda mais frequente no dia a dia dos empreendedores, de todas as características e tamanhos. Muitos deles não querem mais ouvir falar disso, principalmente aqueles que não têm reservas para fazer grandes investimentos.
Todos sabem que empresas passaram por sérias dificuldades ao longo dos últimos dois anos, muitas quebraram (principalmente as pequenas), outras sobreviveram por um fio, mas ainda assim podemos citar numerosos exemplos de negócios que tiveram grande crescimento ao longo da pandemia. Pesquisa realizada pelo SEBRAE, ainda no final de 2020, apontou que 11% dos pequenos negócios brasileiros tiveram crescimento no faturamento em comparação à 2019. Parte destes tiveram seu modelo de negócio favorecido devido ao isolamento social, que manteve as pessoas em suas casas, já outros conseguiram traçar estratégias adaptativas que levassem sua empresa a patamares elevados, deixando para trás concorrentes que não tiveram a mesma flexibilidade. Prova disso é que, segundo a mesma pesquisa, 27% dos empreendedores consideraram que a pandemia trouxe mudanças valiosas para seus negócios.
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Será que estes vitoriosos fizeram grandes investimentos para atingir tal sucesso? A maioria das pequenas e médias empresas não possui recursos para isso. No entanto, a Salesforce, empresa especializada em sotfwares de vendas, realizou uma pesquisa com PME’s (pequenas e médias empresas) do mundo inteiro, em relação ao período de pandemia, que traz reflexões importantes. Alguns dados apresentados:
50% das PME’s em crescimento ofereceram programas de trabalho flexíveis, contra 38% entre as empresas em declínio ou estagnadas;
72% das PME’s em crescimento estão no comércio eletrônico, e 35% entraram adotaram tal prática em 2021;
71% das PME’s afirmam que sobreviveram à pandemia por meio da digitalização;
95% das PME’s em crescimento investiram em proteção de dados;
77% das PME’s em crescimento trabalham com planos de possíveis cenários de crise.
A primeira constatação que fazemos é que houve, de fato, PME’s que cresceram ao longo da pandemia. Também, que a introdução de novas práticas, diferentes do que estamos habituados no meio empresarial tradicional, foram diferenciais que permitiram a essas empresas terem resultados positivos. Estamos falando de inovação.
Pequenas e médias empresas, que em maioria não possuem grande capacidade de investimento, agregaram inovações para ter bons resultados ao longo da pandemia. Você acha isso contraditório?
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Se sim, preste atenção nessa leitura. Ela vai te mostrar que você está errado, mas também vai te ajudar a fazer com que sua empresa seja mais um exemplo de sucesso, como as que fizeram parte da pesquisa da Salesforce.
Para entender como inovar na sua empresa, é importante partirmos dos conceitos de inovação. Mudanças ainda não testadas - ou mesmo pouco testadas - no seu mercado, e que tragam resultado ($$$), podem ser chamadas de inovação. O Manual de Oslo, principal fonte internacional de diretrizes relacionadas a atividades inovadoras, define quatro tipos de inovação:
Produto: trata-se de mudanças diretas em características do serviço/produto que é entregue ao consumidor;
Processos: alterações realizadas no processo de produção que trazem maior produtividade;
Organizacional: mudanças estruturais relacionadas à local de trabalho e cultura;
Marketing: inovações frente às estratégias de promoção, posicionamento, preço, praça... (lembre dos 4P’s do marketing).
É importante ressaltar que inovações não se classificam estritamente em cada um destes tipos. Afinal, o produto é considerado uma parte do marketing, assim como, mudanças em processos exigem, muitas vezes, novos comportamentos organizacionais.
Programas de trabalho flexíveis, comércio eletrônico, digitalização de processos, todas práticas citadas na pesquisa da Salesforce, se encaixam facilmente dentro destas classificações. Não é necessário investir em um produto superdotado de tecnologia para ter lucros a partir de uma inovação. Algumas mudanças, como o trabalho remoto, proporcionam até mesmo diminuição de custos para a empresa.
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Agora você já sabe que é possível inovar, mesmo sem ter grande capacidade de investimento. Mas como saber quais são as inovações que você pode botar em prática a partir de agora? É preciso estar atento às mudanças nas condições que o mercado proporciona; a cada ano, mês, semana ou dia as perspectivas não são mais as mesmas. Ainda assim, olhando para o cenário que se desenha desde o início da pandemia, conseguimos saber quais são as principais tendências que devem direcionar inovações em 2022.
A palavra que exige maior atenção dadas as mudanças trazidas pela pandemia - e que vem para ficar – é comodidade. O consumidor procura facilidade para obter seus produtos e serviços na sua própria casa, poupando o máximo de tempo possível. Inúmeras estratégias foram vistas nos negócios para se adaptar a estas condições: e-commerce, clubes de assinatura, aplicativos, até mesmo o delivery, que já era muito comum, virou exigência básica para vários segmentos de mercado. Se sua empresa ainda não desenvolveu estratégias visando trazer maior comodidade ao consumidor, corra para tirar o atraso. No nosso conteúdo Tendências que o seu negócio deve adotar em 2022 te damos um direcionamento em relação ao tema.
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As principais tendências relacionadas à comodidade, para 2022, falam dos colaboradores. A pandemia nos mostrou que muitos modelos de negócios podem manter seus colaboradores trabalhando em suas próprias casas, sem que haja perda de produtividade, pelo contrário, em alguns casos a produtividade até aumenta. Trabalhar com modelos remotos ou híbridos se tornou algo necessário para atrair e manter bons colaboradores na sua empresa.
No entanto, tal modelo de trabalho também traz alguns prejuízos quando comparado ao modelo presencial tradicional, o contato com os demais colaboradores é importante para desenvolver soluções com mais agilidade. Por isso, ferramentas que busquem trazer mais interatividade aos funcionários trabalhando remotamente serão muito faladas neste ano. O “metaverso”, do Facebook, promete trazer revoluções nesta linha, porém há opções bem mais simples e com preços mais acessíveis que sua empresa pode buscar enquanto a novidade não chega no Brasil. Ferramentas como o Gather trazem evoluções em relação a isso.
A introdução de ferramentas e sistemas também é fundamental quando falamos de automação de processos. Em um nível mais avançado, a hiperautomação também é tendência para 2022. Reduzir o tempo gasto com tarefas manuais, repetitivas e operacionais permite às empresas extrair o máximo de seus colaboradores, os recursos digitais auxiliam a colocar as pessoas como verdadeiro foco do negócio. Algumas ferramentas que nós utilizamos e você também pode encaixar no seu negócio:
Keruak: SAAS de gerenciamento financeiro, indicado para empresas que precisam estruturar melhor seu financeiro;
Pipedrive: CRM indicado para qualquer empresa que possui processo comercial estruturado em etapas, útil para empresas de qualquer tamanho;
Lead Lovers: Trabalha com todas as funcionalidades do marketing digital, como criação de landing pages e e-mail marketing, indicado para qualquer empresa;
Monday: Software com diferentes tipos de visualizações que permite gerenciamento de tarefas, áreas da empresa, dentre outros; possui planos para empresas de todos os tamanhos.
Além disso, a automação de processos de atendimento e pagamento, com bots, chatbots e meios de pagamento digital (voltando ao foco no cliente), já é prática básica em diversos segmentos.
A introdução de cada vez mais novas tecnologias também nos traz a necessidade de falar sobre segurança de dados, assunto que vem sendo muito debatido por governos e grandes multinacionais do meio tecnológico, como Facebook e Google. Investir em segurança de dados, tanto para dados internos quanto dos consumidores, não é só uma estratégia, mas sim uma necessidade.
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Em outra frente, quando falamos do marketing, a pandemia e as novas tecnologias também impulsionam os poderes das redes sociais. Parcerias com influenciadores também já são práticas comuns, mas é importante saber que os “nanoinfluenciadores”, aqueles com menos de cinco mil seguidores, apresentam maior efetividade junto ao público, fato já conhecido entre os profissionais de marketing. A viralização do TikTok, com o modelo de vídeos curtos que também chegou no Instagram, é uma oportunidade para que empresas invistam nesse tipo de conteúdo.
Agora você deve olhar para todas essas informações e entender como o seu modelo de negócio se encaixa dentro deste contexto. É importante lembrar que cada negócio e segmento têm suas particularidades, então você precisa compreender seu mercado e seu negócio para de fato gerar resultado a partir destas oportunidades.
Se precisa de uma ajuda para botar tudo isso em prática na sua empresa, a ALMA Negócios tem serviços que vão guiar a sua transformação. Fale conosco!
REFERÊNCIAS:
Manual de OSLO.
Covid-19 e Pequenos Negócios: impactos e tendências, 29ª edição (SEBRAE)
Tendências de Pequenas e Médias Empresas (Salesforce).
Este material é fruto de uma parceria entre Carlotto & Barizon Advocacia e a ALMA Negócios, redigido pelo Advogado Arthur Barizon. Diversas alterações legislativas estão ocorrendo, e é necessário que o administrador esteja ciente das mudanças em suas tomadas de decisão. Confeccionamos este material para, de forma clara e objetiva, apresentar algumas das medidas adotadas pelo Governo.
Não utilizaremos terminologias próprias do direito, mas asseguramos a exatidão às fundamentações trazidas. Quando oportuno apresentaremos dicas para o administrador. O material é dividido em três grandes tópicos sucintos: prazos para recolhimento de tributos, oportunidades trabalhistas e cuidados à inadimplência contratual.
1) Novos prazos para recolhimento de tributos
O empresário, em contato com o seu contador, deverá se inteirar dos novos prazos para o recolhimento de seus tributos. Trata-se de uma postergação às cobranças. A obrigação com o fisco permanece, porém os novos prazos concedidos estabelecem um novo marco para o seu recolhimento. Atendo-se aos novos prazos o fisco não poderá autuar a sua organização, pois haverá suspensão de sua exigência.
a. Contribuição previdenciária
i. Fonte: Portaria nº 139 da União
ii. Contribuição previdenciária do empregador doméstico: É um tributo que incide à remuneração, sendo devido por empregador doméstico à alíquota de 12%. Com a nova prorrogação os meses de competência de março e de abril irão para o prazo de julho
setembro de 2020. A retenção do percentual devido pela empregada doméstica não sofreu alteração e deverá permanecer sendo recolhido. Este percentual varia de 8 a 11%, conforme sua remuneração.
iii. Contribuição previdenciária patronal: Incide às remuneração dos segurados pessoas físicas. Observará os mesmos prazos contidos ao subtópico “ii”, com atraso de março e abril para julho e setembro.
iv. Contribuição ao PIS e à COFINS: Tributação que incide ao faturamento ou receita bruta. Observará os mesmos prazos contidos ao subtópico “ii”, com atraso de março e abril para julho e setembro.
DICA: Como funcionam os prazos para pagamento? Até o dia 20 do mês subsequente ao mês de competência. Portanto, se a competência será em julho, o seu recolhimento deverá ser efetuado até o dia 20 de setembro.
b. Simples Nacional
i. Tributos Estaduais e Municipais: ICMS e ISSQN
Fonte: Resolução CGSN nº 154
Ambos o ICMS e o ISSQN observarão os novos prazos:
a. Apuração original em março (vencimento 20 de abril) fica com vencimento para 20 de julho;
b. Apuração original em abril (vencimento 20 de maio) fica com vencimento para 20 de agosto;
c. Apuração original em maio (vencimento 20 de junho) fica com vencimento para 21 de setembro.
3. O empreendedor que recolher seus tributos como MEI terá prazo de 180 dias.
ii. Tributos Federais: IRPJ, IPI, CSLL, PIS/COFINS, CPP
Fonte: Resolução CGSN nº 154
Todos os tributos federais observarão os novos prazos:
a. Apuração original em março (vencimento 20 de abril) fica com vencimento para 20 de outubro;
b. Apuração original em abril (vencimento 20 de maio) fica com vencimento para 20 de novembro;
c. Apuração original em maio (vencimento 20 de junho) fica com vencimento para 21 de dezembro.
3. O empreendedor que recolher seus tributos como MEI também terá prazo de 180 dias.
c. Contribuições ao sistema S (Senai, Senac, Sesc, Sescoop, etc.)
Fonte: Medida Provisória nº 932
Redução em 50% dos valores originais de contribuição.
DICA: Atente-se aos debates legislativos. Há pressão social para que os valores retornem às alíquotas originais. Medida com possibilidades de alteração.
d. Certidões Negativas de Débitos Tributários da União (CND)
Fonte: Portaria Conjunta nº 155
A validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários da União terá validade estendida em 90 dias, a contar de 24 de março. Trata-se de medida aplicável a tributos federais. As Certidões Positivas com Efeito de Negativas observarão as mesmas regras.
OBSERVAÇÃO: Ainda que o documento não seja imprescindível para a baixa na empresa, é maneira hábil para evitar redirecionamento das cobranças fiscais ao empresário pessoa física.
e. Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
Fonte: Decreto nº 10.305
Redução à alíquota zero. Aplicável ao IOF cobrado nas operações de empréstimo e financiamentos estabelecidos ao Decreto nº 6.306. Contempla as operações realizadas entre 03 de abril e 03 de julho.
2) Planejamento trabalhista
Duas medidas provisórias recentes foram promulgadas, as quais versam sobre alternativas disponíveis ao empresário durante o estado de calamidade pública.
As medidas provisórias possuem prazo determinado de vigência (60 + 60 dias). Findo o prazo, deverão ser convertidas em lei para que seu vigor seja mantido.
Ainda, é importante ressaltar ao administrador que há um cenário de incerteza jurídica, pois diversos temas estão sendo levados ao judiciário. Atentar-se aos debates no STF (Supremo Tribunal Federal) e no TST (Tribunal Superior do Trabalho) poderá ser um diferencial.
a. Medida Provisória nº 927
Este ato do poder executivo, com força de lei, dispôs sobre alternativas para o enfrentamento de efeitos econômicos. São previstos o teletrabalho (home office), antecipação de férias e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, adoção de regime de banco de horas.
i. Teletrabalho (Home-office)
A reforma trabalhista havia disposto, na CLT, sobre as exigências normativas para a sua implementação. Em condições normais deve constar expressamente ao contrato individual de trabalho, mediante acordo mútuo registrado.
Com a Medida Provisória, editada em consequência à crise econômica da COVID-19, o empregador pode impor ao empregado a adoção de atividades sob modalidade de teletrabalho. Não é necessário acordo individual, mas é recomendável que se chegue em consenso. Isso porque, independentemente do poder diretivo atribuído ao empregador, a relação sempre envolverá duas partes. Acreditamos que o funcionário possui direito de resistência limitado; ou seja, não deverá criar barreiras para esta modalidade de exercício da função.
DICA: Forneça todos os meios adequados para a manutenção das atividades normais. A responsabilidade pela exploração da atividade é do empregador. Uma alternativa é o empréstimo dos equipamentos ao funcionário (comodato), registrado em contrato a atribuição de responsabilidades.
ii. Férias
Poderão ser antecipadas, em caráter coletivo ou individual. Observar os prazos da CLT, em termos de concessão do período. Ainda, esta antecipação é possível mesmo que não adquiridas as férias.
O seu pagamento deverá ocorrer até o quinto dia do mês subsequente. O terço de férias observará o prazo máximo de 20 de dezembro, podendo ser pago após a concessão.
iii. Banco de Horas
O empregador poderá celebrar, individual ou coletivamente, regime de compensação de até 18 meses após o estado de calamidade pública. Portanto, há aumento do período, sem necessidade de norma coletiva.
iv. Exigências em segurança e em saúde
Os exames médicos ocupacionais têm sua obrigatoriedade suspensa durante o estado de calamidade pública. Os exames demissionais permanecem obrigatórios, salvo se realizados exames ocupacionais nos últimos 180 dias.
A critério médico poderá ser indicada a manutenção dos exames médicos.
v. Novos prazos para recolhimento do FGTS
Os recolhimentos referentes às competências de março, abril e maio terão sua exigibilidade suspensa. Os valores poderão ser pagos a partir de julho, com parcelamento em seis vezes, sem atualização, multa ou encargos.
DICA: Adote estas medidas preventivamente à redução ou à suspensão do contrato de emprego. São oportunidades mais estáveis, com menos debates judiciais ao momento. Há menores chances de revogação ou de concessão de liminares contrárias.
b. Medida Provisória nº 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Aqui serão dispostos os programas governamentais para a redução e para a suspensão do contrato de trabalho.
Para as medidas aqui adotadas o empresário deverá efetuar comunicação ao Ministério da Economia e aos sindicatos responsáveis dentro do prazo de 10 dias. Este comunicado (formal) mostra-se como requisito de validade, a fim de se evitar encargos futuros.
Dentre as garantias ao funcionário há a estabilidade provisória no emprego, com duração do período de adoção das medidas multiplicado por 02. Por exemplo, suspensão por 30 dias do contrato gerará 60 dias de estabilidade.
ATENÇÃO: estas medidas estão sob tutela do STF. Haverá julgamento pelo plenário, em expectativa de ocorrência ao dia 16/04, que poderá modificar os efeitos do programa. Já houve liminar que considerou obrigatória a comunicação aos sindicatos.
i. Redução da jornada de trabalho
Há 03 faixas de redução da jornada, as quais poderão se realizadas mediante acordo individual. Estas faixas serão de 25%, 50% e 70% e deverão ser reduzidas proporcionalmente ao salário. O administrador não poderá reduzir o valor da hora de salário, sob pena de ilegalidade.
Com esta redução, o governo assumirá o complemento respectivo com base aos valores devidos de seguro-desemprego. Na prática o funcionário perceberá redução salarial.
Para melhor explicação, os trabalhadores podem ser divididos em 03 categorias:
a. Auferem salário igual ou inferior a R$ 3.156,00
Estes trabalhadores poderão realizar a redução salarial, mediante acordo individual, nas faixas de 25%, 50% e 70%.
b. Auferem salário superior a R$ 3.156,00 e inferior a R$ 12.202,12
Estes trabalhadores poderão realizar a redução salarial, mediante acordo individual, apenas na faixa de 25%. Para as demais faixas apenas por intermédio de norma coletiva.
c. Auferem salário igual ou superior a R$ 12.202,12
Caso estes trabalhadores possuam, conjuntamente, ensino superior completo, poderão realizar a redução salarial, mediante acordo individual, nas faixas de 25%, 50% e 70%.
Para todos os trabalhadores deverá ser observada a redução pelo prazo máximo de 90 dias.
ii. Suspensão do contrato de trabalho
Trata-se de medida mais agressiva, em que o empregador suspenderá o contrato de trabalho por, no máximo, 60 dias. Conforme disposição do administrador, esse prazo poderá ser fracionado em dois períodos.
Durante o período de suspensão, cessam as responsabilidades de contribuição à previdência e ao FGTS. O empregado que optar pelo recolhimento à previdência poderá realizá-lo na condição de contribuinte facultativo.
Benefícios (a exemplo de planos de saúde e odontológicos) deverão ser mantidos.
Nesta modalidade o Governo assume 100% do pagamento, conforme valores de seguro-desemprego. O valor máximo atual é de R$ 1.813,03.
Para melhor explicação, os trabalhadores podem ser divididos em 03 categorias:
a. Auferem salário igual ou inferior a R$ 3.156,00
Estes trabalhadores poderão realizar a suspensão contratual mediante acordo individual. A comunicação ao sindicato é posterior, em até 10 dias.
b. Auferem salário superior a R$ 3.156,00 e inferior a R$ 12.202,12
Estes trabalhadores não poderão realizar a suspensão contratual mediante acordo individual. Deverá haver intermediação sindical.
c. Auferem salário igual ou superior a R$ 12.202,12
Caso estes trabalhadores possuam, conjuntamente, ensino superior completo, poderão realizar a suspensão contratual mediante acordo individual. A comunicação ao sindicato é posterior, em até 10 dias.
DICA: Adotar antes as disposições da Medida Provisória nº 927
DICA 2: Alguns sindicatos estão cobrando taxas para efetuação de homologação ao acordo individual de redução ou de suspensão do contrato de trabalho. Compreendemos ser indevida, pois não há previsão normativa neste sentido. Há grande probabilidade de discussão jurídica futura acerca dessa cobrança. O empresário deverá analisar convenientemente sua capacidade para o pagamento dos valores, pois é medida prudente efetuá-la com rediscussão posterior na justiça.
3. Inadimplemento contratual
Diante do cenário de crise, há tendência pelo inadimplemento das obrigações pactuadas. Em um contrato oneroso e bilateral, em que ambas as partes se obrigam, a prestação e a contraprestação podem sofrer impactos negativos. Ou seja, não apenas o fornecedor pode se tornar impossibilitado de entregar mercadorias, como também o comprador pode contrair dívida pelo produto já entregue.
Assim, alguns contratos poderão ser extintos ou revisados por ocorrência de força maior. Com o reconhecimento da força maior não haverá culpa, afastando qualquer exigência de pagamento indenizatório.
Para que o contrato seja revisto deverá observar, cumulativamente:
1. Contrato que se prolonga no tempo;
2. Alteração nas condições econômicas originais;
3. Desequilíbrio econômico inexistente no momento da celebração;
4. Inadimplência decorrente da crise, com relação direta de causa e consequência;
5. Inexistência de cláusula contratual que impossibilite a renegociação em situações de força maior. Se houver:
a. Se o contrato for de adesão, em que as cláusulas não foram discutidas, haverá possibilidade de superar a cláusula na justiça;
b. Se as partes puderam discutir as cláusulas, o contrato será mantido.
6. Comunicação à parte contrária pelo interesse na renegociação.
DICA: Realize uma notificação extrajudicial para demonstrar, desde já, a boa-fé e o interesse pela solução rápida de eventual conflito. Caso inexitosa a negociação, este documento será utilizado como prova em um processo judicial. A preferência é que o documento seja formal, com comprovação do recebimento pela outra parte.
Este material é um pequeno resumo acerca das alternativas dispostas ao empresário durante o momento de crise. Este manual não deverá ser utilizado indistintamente, uma vez que o caso concreto poderá conter características específicas. Converse com um advogado de sua confiança previamente à tomada de decisão.
Atenciosamente,
Carlotto & Barizon Advocacia
Nas últimas semanas estamos vivendo algo sem precedentes no varejo e para a maioria das empresas prestadoras de serviço: a paralisação do mercado durante a quarentena.
Nessas horas a gente pensa: "O que eu vou fazer se não posso vender?", ou "Eu não tenho fôlego pra aguentar tanto tempo sem faturar nada!".
Esses receios não são só seus, pode acreditar!
A maioria das pessoas pensa e sente o mesmo, de acordo com o Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, somente 11% das pequenas empresas têm recursos suficientes para arcar com as contas de 1 mês sem faturar.
Então como podemos fazer para manter os nossos negócios vivos enquanto a população segue em casa?
Viemos aqui dando sequência às últimas publicações para falar sobre 6 ações que você pode começar a fazer AGORA mesmo para garantir vendas mesmo sem poder usar sua loja física ou escritório.
Só uma coisa importante antes de a gente passar as dicas:
Antes de começar a ofertar produtos e serviços para seu público é essencial mapear qual o perfil de consumidores que teve menos do seu poder de compra afetado por essa situação.
Definindo isso você pode começar a pensar soluções sem medo de estar oferecendo algo que ninguém quer.
Se ainda assim você não estiver confiante só tenho uma coisa para te dizer:
O máximo que pode acontecer é ninguém comprar mas a sua postura mudar para a de resolvedor de problemas, o que vai certamente mudar a sua vida...
Mas se der certo você terá um mecanismo para faturar agora e aumentar exponencialmente as suas vendas após a quarentena.
Agora chegando no motivo de você estar aqui. Aqui estão as 6 dicas para você vender mesmo durante a quarentena:
1) Crie vouchers com preços promocionais para que clientes possam comprar agora e consumir mais barato no retorno pós-paralisação
Lojas de roupas, cafés, restaurantes e até mesmo empresas prestadoras de serviços estão implantando este tipo de solução e tendo retorno no curto prazo.
Uma oferta com tempo limitado que ofereça economia ou vantagens interessantes é um ótimo argumento de venda, ao mesmo tempo que estes descontos sairão MUITO mais barato do que um empréstimo de capital de giro logo ali na frente (ou nem tão na frente).
2) Faça entregas na porta da casa das pessoas com pagamento virtual e sem contato direto com seus clientes
A maior preocupação das pessoas é se contaminar e transmitir o vírus para outras pessoas com quem convive, mas isso não significa que não queremos consumir nesse período.
Todo mundo está buscando formas de ter mais conforto e amenizar o fato de estar preso em casa, então podemos ajudar com isso.
3) Faça a prestação de serviços de maneira virtual
Você sabia que até o conselho de saúde liberou a realização de primeira consulta virtual?
Seja um médico, um nutricionista, um personal trainer, um advogado, um consultor... toda prestação de serviço pode ser realizada virtualmente.
Existem MUITAS ferramentas para compartilhamento de telas, arquivos e edição de arquivos em equipe virtualmente, além de vídeo-chamadas e vídeos-conferências quando necessário.
4) Crie novos produtos ou serviços
Se hoje o que freia o consumo é o medo e a incerteza, isso também é o que impulsiona outros segmentos.
Não é a toa que mercados, farmácias e petshops não estão sentindo os efeitos da paralisação como o resto do mercado (estão vendo bons aumentos, inclusive).
Sendo assim, pense em de que forma você pode ajudar a resolver problemas que hoje tiram o sono dos seus consumidores.
Qual é o modelo mais barato e fácil de você entregar essa solução?
Este é o momento de ganhar escala com custos baixos. Foque nas necessidades primordiais das pessoas no momento.
Para isso recomendamos utilizar o Canvas da Proposta de Valor e avaliar o perfil de consumo do seu cliente durante a crise. Faça isso o mais rápido possível.
5) Tire ideias do papel
Há quanto tempo você tem produtos, serviços e canais de vendas idealizados e que poderiam mudar o seu negócio completamente? Aqueles projetos parados dentro da sua cabeça ou bloco de notas do celular.
Quantas dessas você nunca tocou? Ou talvez estejam paradas a mais tempo do que você consegue lembrar?
Dessas, quantas você pensou que poderiam estar te ajudando nesse momento, se já tivessem saído do papel?
Aproveite o tempo que você não vai destinar para a rotina que você sempre teve para transformar essas ideias em ações práticas e começar a rodar elas ainda essa semana.
6) Crie experiências que possam ser vividas sem sair de casa
Devido ao isolamento social as pessoas não podem ter várias vivências que fazem a rotina delas melhores, por isso se pudermos entregar um pouquinho dessas experiências sem sair de casa a satisfação é garantida.
Que tal um kit com ingredientes e um passo a passo para fazer pratos, drinks ou doces?
Ou então uma aula de ioga, crossfit ou guitarra online?
E se tu pudesse receber dicas e ferramentas para redecorar a casa, fazer concertos e cuidar do jardim?
Não é só porque não podemos vender o de sempre que temos que parar e esperar a paralisação passar.
Essas ações foram listadas pensando em diferentes cenários que você pode estar vivendo para que você escolha uma ou mais ações e rapidamente recuperar o tempo perdido.
Demorar muito para iniciar a mudança pode ter efeitos muito pesados para o seu negócio.
Vamos evitar dificuldades ainda maiores la na frente.
Se mesmo assim você ainda não se sente seguro ou gostaria de uma análise mais específica do seu caso:
Nós da ALMA Negócios estamos oferecendo MENTORIAS GRATUITAS e INDIVIDUAIS durante esse período de quarentena para ajudar VOCÊ a sair dessa ainda mais forte e pronto para crescer.
Entre em contato com a gente clicando aqui para agendar um horário.
Você não está sozinho!
Marcello Arpino
Sócio da ALMA Negócios